Transferência de Registro
De acordo com o Art. 25 da Lei nº 2.800/56 do CFQ, o profissional, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Química a cuja jurisdição estiver sujeito.
Desta forma, todo profissional que mudar definitivamente suas atividades de Região deverá solicitar transferência do seu registro para a jurisdição que está se transferindo e o número do registro profissional permanecerá o mesmo. A solicitação deverá ser feito junto ao CRQ que o profissional estiver se transferindo.
Procedimento:
- Solicitar guia de pagamento, no valor de R$ 35,00, na recepção ou através do e-mail: atendimento@crq3.org.br, com as seguintes informações: nome completo, nº do CPF, Título de Formação e nº de registro no CRQ de origem;
- Com exceção do diploma, apresentar original e cópia dos documentos relacionados abaixo, 1 fotos (tamanho 3x4) e informar tipo sanguíneo;
- Os profissionais que tiverem a carteira do CRQ com data de emissão anterior a 2006, deverão pagar uma taxa de expedição de carteira, no valor de R$ 35,00, além da taxa mencionada acima e 3 fotos (tamanho 3x4).
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Título de Eleitor
- Certificado de reservista
- Comprovante de residência
- Diploma
- Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação civil e do 1º contrato de trabalho assinado até o 1º contrato de trabalho em branco)
- Caderneta de anotações emitida pelo CRQ de origem
- Comprovante de pagamento da última anuidade
Observações:
O prazo médio para a liberação da documentação é de 20 dias após o protocolo do requerimento de registro.
Os documentos poderão ser protocolados na Sede (localizada na cidade do Rio de Janeiro) ou nas Delegacias Regionais de Campos dos Goytacazes, Macaé e Volta Redonda.
As taxas cobradas pelo conselho constituem serviço público específico prestado às empresas e profissionais e não serão devolvidas em caso de requerimento de desistência formulado posteriormente.

