Suspensão Temporária de Registro/Cadastramento de Empresa

As empresas que tiverem suas atividades paralisadas e que comprovem tal situação, através de documentos hábeis, poderão solicitar a suspensão temporária de registro/cadastramento, a qual, caso deferida, deverá ser renovada anualmente, até o limite máximo de três anos, afastando assim a obrigação do pagamento de taxas e anuidades durante este período.

A solicitação de suspensão temporária de registro/cadastramento de uma empresa deve ser feita através de formulário apropriado, ao qual se deve anexar os documentos pertinentes.

O CRQ - 3ª Região só receberá a documentação de uma empresa, caso esta tenha cumprido todos os procedimentos estabelecidos, tais como: preenchimento do formulário adequado, apresentação dos documentos exigidos etc. Não serão aceitos documentos nem formulários rasurados ou ilegíveis.

Como é realizada uma análise prévia para que se possa dar entrada da documentação no CRQ - 3ª Região, esta não pode ser enviada pelo correio, e-mail ou fax, sendo necessário o agendamento para sua entrega através do telefone (21) 2524-2236 (R: 251 ou 235), no horário de 9h00min às 17h00min, de segunda a sexta.




Solicitação de suspensão temporária de registro/cadastramento de empresa


Resumo dos Procedimentos

1º) Obter o formulário apropriado em um de nossos endereços ou através do link abaixo.

2º) Caso a empresa tenha algum débito, solicitar uma guia de pagamento referente a este débido em um de nossos endereços ou através dos e-mails: atendimento@crq3.org.br   ou   fiscal@crq3.org.br.

Nota:
  • Para que se possa gerar a referida guia, é necessário que o solicitante informe o nº do CNPJ da empresa.
  • Os débitos referentes às anuidades e às taxas de ART, com vencimento posterior à data na qual foi protocolada a solicitação, ficam suspensos até que a mesma seja julgada. Se a solicitação for deferida, o débito é automaticamente cancelado. Já no caso de indeferimento, o mesmo deve ser quitado. No entanto, independentemente do resultado do julgamento, qualquer débito anterior à solicitação, que porventura a empresa possua, fica em aberto até que seja quitado.

3º) Preencher o formulário, anexando-se todos os documentos que comprovem os motivos da solicitação de suspensaão temporária, e pagar o débito, caso a empresa possua, em qualquer banco ou casa lotérica.

Nota:
  • A empresa que não quitar seu débito, não será impedida de solicitar a suspensão temporária do registro/cadastramento. Porém, enquanto durar a dívida, ficará sujeita a sofrer execução fiscal para o pagamento da mesma.
  • Se o Representante Legal não constar, como tal, do Ato Constitutivo da Empresa ou de sua Última Alteração, terá que ser apresentada procuração para este fim com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à documentação.

4º) Agendar dia e horário para dar entrada da documentação no CRQ - 3ª região, através do telefone (21) 2524-2236 (R: 251 ou 235), no horário de 9h00min às 17h00min, de segunda a sexta.

5º) De posse da documentação, se dirigir a um de nossos endereços, no dia e horário agendados, para dar entrada no Órgão.


Nota:
  • Após uma análise prévia da documentação, é informado se existe ou não alguma pendência a ser resolvida.
  • Se houver pendência, a documentação é devolvida para que a mesma seja resolvida. Não havendo pendência, dá-se entrada da documentação no Órgão.