Substituição de Responsável Técnico
A indicação de profissional da Química para substituição de Responsável Técnico deve ser feita através de formulários apropriados, aos quais devem ser anexados os documentos pertinentes.
O CRQ - 3ª Região só receberá a documentação de uma empresa, caso esta tenha cumprido todos os procedimentos estabelecidos, tais como: preenchimento dos formulários adequados, apresentação dos documentos exigidos etc. Não serão aceitos documentos nem formulários rasurados ou ilegíveis.
Como é realizada uma análise prévia para que se possa dar entrada da documentação no CRQ - 3ª Região, esta não pode ser enviada pelo correio, e-mail ou fax, sendo necessário o agendamento para sua entrega através do telefone (21) 2524-2236 (R: 251 ou 235), no horário de 9h00min às 17h00min, de segunda a sexta.
Indicação de profissional para substituição de RT (empresa com 1 RT)
Resumo dos Procedimentos
1º) Obter os formulários apropriados em um de nossos endereços ou através do link abaixo.
2º) Solicitar uma guia de pagamento referente à taxa de anotação de responsabilidade técnica (ART) em um de nossos endereços ou através dos e-mails: atendimento@crq3.org.br / fiscal@crq3.org.br.
Nota:
- Para que se possa gerar a referida guia, é necessário que o solicitante informe: Razão Social e nº do CNPJ da empresa.
- É cobrada uma taxa de ART por cada substituição de Responsável Técnico.
- O valor da taxa de ART é R$ 150,00 (até 31/12/2012).
3º) Preencher os formulários, anexando-se cópia simples dos documentos abaixo, e pagar a taxa de ART em qualquer banco ou casa lotérica.
Documentos da Empresa:
- Última Alteração do Ato Constitutivo (ex: Última Alteração Contratual, Ata da Última Assembléia etc.).
Nota:
- No caso das prestadoras de serviços, anexar também a relação das empresas para as quais presta serviços.
- Se o Representante Legal não constar, como tal, do Ato Constitutivo da Empresa ou de sua Última Alteração, terá que ser apresentada procuração para este fim com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à documentação.
Documentos do Profissional Indicado:
- Currículo (opcional);
- Carteira de Trabalho (página da foto até a primeira página em branco do contrato de trabalho);
- Comprovante de residência;
- Comprovante do vínculo com a empresa (no caso de sócio: a própria Alteração Contratual, no caso de funcionário: a própria Carteira de Trabalho e no caso de autônomo: o Contrato de Prestação de Serviços).
Nota:
- Deve-se apresentar a Carteira de Trabalho (original) para conferência.
- No caso de o comprovante do vínculo ser o Contrato de Prestação de Serviços, deve-se anexar 4 (quatro) vias (originais) deste documento.
- O CRQ - 3ª Região não fornece modelo de Contrato de Prestação de Serviços. No entanto, ressaltamos que, caso conste no mesmo cláusula relativa a horário de trabalho, este tem que ser rigorosamente igual ao declarado nos formulários.
4º) Agendar dia e horário para dar entrada da documentação no CRQ - 3ª região, através do telefone (21) 2524-2236 (R: 251 ou 235), no horário de 9h00min às 17h00min, de segunda a sexta.
5º) De posse da documentação, se dirigir a um de nossos endereços, no dia e horário agendados, para dar entrada no Órgão.
Nota:
- Após uma análise prévia da documentação, é informado se existe ou não alguma pendência a ser resolvida.
- Se houver pendência, a documentação é devolvida para que a mesma seja resolvida. Não havendo pendência, dá-se entrada da documentação no Órgão.
- As taxas cobradas pelo conselho constituem serviço público específico prestado às empresas e profissionais e não serão devolvidas em caso de requerimento de desistência formulado posteriormente.
Indicação de profissional para substituição de RT (empresa com mais de 1 RT)
Resumo dos Procedimentos
1º) Obter os formulários apropriados em um de nossos endereços ou através do link abaixo.
2º) Solicitar uma guia de pagamento referente à(s) taxa(s) de anotação de responsabilidade técnica (ART) em um de nossos endereços ou através dos e-mails: atendimento@crq3.org.br / fiscal@crq3.org.br.
Nota:
- Para que se possa gerar a referida guia, é necessário que o solicitante informe: Razão Social e nº do CNPJ da empresa.
- É cobrada uma taxa de ART por cada substituição de Responsável Técnico.
- O valor da taxa de art é R$ 150,00 (até 31/12/2012).
3º) Preencher os formulários, anexando-se cópia simples dos documentos abaixo, e pagar a(s) taxa(s) de ART em qualquer banco ou casa lotérica.
Documentos da Empresa:
- Última Alteração do Ato Constitutivo (ex: Ultima Alteração Contratual, Ata da Última Assembléia etc.).
Nota:
- No caso das prestadoras de serviços, anexar também a relação das empresas para as quais presta serviços.
- Se o Representante Legal não constar, como tal, do Ato Constitutivo da Empresa ou de sua Última Alteração, terá que ser apresentada procuração para este fim com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à documentação.
Documentos do(s) Profissional(is) Indicado(s):
- Currículo (opcional);
- Carteira de Trabalho (página da foto até a primeira página em branco do Contrato de Trabalho);
- Comprovante de residência;
- Comprovante do vínculo com a empresa (no caso de sócio: a própria Alteração Contratual, no caso de funcionário: a própria Carteira de Trabalho e no caso de autônomo: o Contrato de Prestação de Serviços).
Nota:
- Deve-se apresentar a Carteira de Trabalho (original) para conferência.
- No caso de o comprovante do vínculo ser o Contrato de Prestação de Serviços, deve-se anexar 4 (quatro) vias (originais) deste documento.
- O CRQ - 3ª Região não fornece modelo de Contrato de Prestação de Serviços. No entanto, ressaltamos que, caso conste no mesmo cláusula relativa a horário de trabalho, este tem que ser rigorosamente igual ao declarado nos formulários.
4º) Agendar dia e horário para dar entrada da documentação no CRQ - 3ª região, através do telefone (21) 2524-2236 (R: 251 ou 235), no horário de 9h00min às 17h00min, de segunda a sexta.
5º) De posse da documentação, se dirigir a um de nossos endereços, no dia e horário agendados, para dar entrada no Órgão.
Nota:
- Após uma análise prévia da documentação, é informado se existe ou não alguma pendência a ser resolvida.
- Se houver pendência, a documentação é devolvida para que a mesma seja resolvida. Não havendo pendência, dá-se entrada da documentação no Órgão.
- As taxas cobradas pelo conselho constituem serviço público específico prestado às empresas e profissionais e não serão devolvidas em caso de requerimento de desistência formulado posteriormente.

