Registro de Empresa

Para que uma empresa obtenha seu registro no CRQ - 3ª Região, é necessário, além da formalização da solicitação de registro, a indicação de profissional da Química como seu Responsável Técnico, o qual tem que ser aprovado pelo Órgão para que possa exercer a função.

A solicitação de registro de uma empresa deve ser feita através de formulários apropriados, aos quais devem ser anexados os documentos pertinentes.

O CRQ - 3ª Região só receberá a documentação de uma empresa, caso esta tenha cumprido todos os procedimentos estabelecidos, tais como: preenchimento dos formulários adequados, apresentação dos documentos exigidos etc. Não serão aceitos documentos nem formulários rasurados ou ilegíveis.

Como é realizada uma análise prévia para que se possa dar entrada da documentação no CRQ - 3ª Região, esta não pode ser enviada pelo correio, e-mail ou fax, sendo necessário o agendamento para sua entrega através do telefone (21) 2524-2236 (R: 251 ou 235), no horário de 9h00min às 17h00min, de segunda a sexta.




Solicitação de registro de empresa e indicação de 1 profissional para RT


Resumo dos Procedimentos

1º) Obter os formulários apropriados em um de nossos endereços ou através do link abaixo.

2º) Solicitar uma guia de pagamento referente à taxa de inscrição de pessoa jurídica em um de nossos endereços ou através dos e-mails: atendimento@crq3.org.br / fiscal@crq3.org.br.

Nota:
  • Para que se possa gerar a referida guia, é necessário que o solicitante informe: Razão Social e nº do CNPJ da empresa.
  • O valor da taxa de inscrição de pessoa jurídica é R$ 160,00 (até 31/12/2012).
  • As taxas cobradas pelo conselho constituem serviço público específico prestado às empresas e profissionais e não serão devolvidas em caso de requerimento de desistência formulado posteriormente.

3º) Preencher os formulários, anexando-se cópia simples dos documentos abaixo, e pagar a taxa de inscrição de pessoa jurídica em qualquer banco ou casa lotérica.

Documentos da Empresa:
  • CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
  • IE (Inscrição Estadual), quando houver;
  • Alvará de Funcionamento da Prefeitura;
  • Ato Constitutivo (ex: contrato social) e sua última alteração (ex: última alteração contratual).
Nota:
  • No caso das prestadoras de serviços, anexar também a relação das empresas para as quais presta serviços.
  • Se o Representante Legal não constar, como tal, do Ato Constitutivo da Empresa ou de sua Última Alteração, terá que ser apresentada procuração para este fim com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à documentação.
Documentos do Profissional Indicado:
  • Currículo (opcional);
  • Carteira de Trabalho (página da foto até a primeira página em branco do Contrato de Trabalho);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante do vínculo com a empresa (no caso de sócio: o próprio Contrato Social ou sua última alteração, no caso de funcionário: a própria Carteira de Trabalho e no caso de autônomo: o Contrato de Prestação de Serviços).
Nota:
  • Deve-se apresentar a Carteira de Trabalho (original) para conferência.
  • No caso de o comprovante do vínculo ser o Contrato de Prestação de Serviços, deve-se anexar 4 (quatro) vias (originais) deste documento.
  • O CRQ - 3ª Região não fornece modelo de Contrato de Prestação de Serviços. No entanto, ressaltamos que, caso conste no mesmo cláusula relativa a horário de trabalho, este tem que ser rigorosamente igual ao declarado nos formulários.

4º) Agendar dia e horário para dar entrada da documentação no CRQ - 3ª região, através do telefone (21) 2524-2236 (R: 251 ou 235), no horário de 9h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.

5º) De posse da documentação, se dirigir a um de nossos endereços, no dia e horário agendados, para dar entrada no Órgão.





Solicitação de registro de empresa e indicação de mais de 1 profissional para RT


Resumo dos Procedimentos

1º) Obter os formulários apropriados em um de nossos endereços ou através do link abaixo.

2º) Solicitar uma guia de pagamento referente à taxa de inscrição de pessoa jurídica em um de nossos endereços ou através dos e-mails: atendimento@crq3.org.br / fiscal@crq3.org.br.

Nota:
  • Para que se possa gerar a referida guia, é necessário que o solicitante informe: Razão Social e nº do CNPJ da empresa.
  • O valor da taxa de inscrição de pessoa jurídica é R$ 160,00 (até 31/12/2012).

3º) Preencher os formulários, anexando-se cópia simples dos documentos abaixo, e pagar a taxa de inscrição de pessoa jurídica em qualquer banco ou casa lotérica.

Documentos da Empresa:
  • CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
  • IE (Inscrição Estadual), quando houver;
  • Alvará de Funcionamento da Prefeitura;
  • Ato Constitutivo (ex: contrato social) e sua última alteração (ex: última alteração contratual).
Nota:
  • No caso das prestadoras de serviços, anexar também a relação das empresas para as quais presta serviços.
  • Se o Representante Legal não constar, como tal, do Ato Constitutivo da Empresa ou de sua Última Alteração, terá que ser apresentada procuração para este fim com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à documentação.
Documentos dos Profissionais Indicados:
  • Currículo (opcional);
  • Carteira de Trabalho (página da foto até a primeira página em branco do Contrato de Trabalho);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante do vínculo com a empresa (no caso de sócio: o próprio Contrato Social ou sua última alteração, no caso de funcionário: a própria Carteira de Trabalho e no caso de autônomo: o Contrato de Prestação de Serviços).
Nota:
  • Deve-se apresentar a Carteira de Trabalho (original) para conferência.
  • No caso de o comprovante do vínculo ser o Contrato de Prestação de Serviços, deve-se anexar 4 (quatro) vias (originais) deste documento.
  • O CRQ - 3ª Região não fornece modelo de Contrato de Prestação de Serviços. No entanto, ressaltamos que, caso conste no mesmo cláusula relativa a horário de trabalho, este tem que ser rigorosamente igual ao declarado nos formulários.

4º) Agendar dia e horário para dar entrada da documentação no CRQ - 3ª região, através do telefone (21) 2524-2236 (R: 251 ou 235), no horário de 9h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.

5º) De posse da documentação, se dirigir a um de nossos endereços, no dia e horário agendados, para dar entrada no Órgão.


Nota:
  • Após uma análise prévia da documentação, é informado se existe ou não alguma pendência a ser resolvida.
  • Se houver pendência, a documentação é devolvida para que a mesma seja resolvida. Não havendo pendência, dá-se entrada da documentação no Órgão.
  • As taxas cobradas pelo conselho constituem serviço público específico prestado às empresas e profissionais e não serão devolvidas em caso de requerimento de desistência formulado posteriormente.