2ª via de Carteira
De acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do CFQ, todo aquele que exercer ou pretender exercer função de profissional da Química, é obrigado o uso da Carteira Profissional do Químico, obtida através do registro no Conselho Regional de Química.
O profissional que tiver alterado o nome ou tenha sua carteira do CRQ extraviada, furtada ou danificada, deverá solicitar uma nova identidade profissional junto ao Conselho.
Procedimento:
- Solicitar guia de pagamento, no valor de R$ 80,00, na recepção ou através do e-mail: atendimento@crq3.org.br, com as seguintes informações: n° do registro e nome completo;
- Porém, os profissionais que comprovarem o furto de suas carteiras através de Boletim de Ocorrência ficarão isentos do pagamento da taxa;
- Serão recebidas as solicitações somente de profissionais em dia com as anuidades;
- Apresentar original e cópia dos documentos relacionados abaixo, conforme sua situação em particular, 3 fotos (tamanho 3x4) e informar tipo sanguíneo.
Documentos necessários:
- Certidão de casamento (em caso de alteração de nome)
- Certidão de divórcio (em caso de alteração de nome)
- Carteira de Identidade
- Boletim de Ocorrência (para isenção de taxa)
Observações:
O prazo médio para a conclusão do processo é de 20 dias após o protocolo do requerimento.
Os documentos poderão ser protocolados na Sede (localizada na cidade do Rio de Janeiro) ou nas Delegacias Regionais de Campos dos Goytacazes, Macaé e Volta Redonda.
As taxas cobradas pelo conselho constituem serviço público específico prestado às empresas e profissionais e não serão devolvidas em caso de requerimento de desistência formulado posteriormente.

