Renovação de Licença Provisória
De acordo com o Art. 3º, §1º da Resolução Normativa nº 222/09 do CFQ, O profissional que ainda não tenha diploma, poderá apresentar ao Conselho Regional de Química uma certidão de conclusão de curso a fim de obter cédula de identidade profissional provisória para o exercício de atividades de profissional, válida por 06 (seis) meses, renovável a critério do Conselho Regional de Química de sua jurisdição.
Procedimento:
- Serão recebidas as solicitações somente de profissionais em dia com as anuidades;
- A Solicitação é isenta de pagamento de taxa;
- A Declaração de conclusão deverá ser original ou cópia autenticada;
- Serão aceitos até 3 pedidos de renovação.
Documentos necessários:
- Declaração de conclusão de curso (emitida no máximo à 6 meses)
Observações:
O prazo médio para a conclusão do processo é de 20 dias após o protocolo do requerimento.
Os documentos poderão ser protocolados na Sede (localizada na cidade do Rio de Janeiro) ou nas Delegacias Regionais de Campos dos Goytacazes, Macaé e Volta Redonda.

