Reapresentação de Responsável Técnico
Toda vez que ocorra mudança no horário de trabalho ou no vínculo do Responsável Técnico de uma empresa, é necessário que se proceda a reapresentação do profissional, a fim de que o Conselho Regional de Química possa reavaliar a responsabilidade técnica. Outra situação em que uma empresa deve proceder a reapresentação do profissional é quando há mudança/inclusão de atividade no seu Objeto Social.
Existem outras circunstâncias em que também se faz necessário a reapresentação. Porém, nestes casos, a empresa é comunicada a fazê-la através de ofício.
A reapresentação de profissional para Responsável Técnico deve ser feita através de formulários apropriados, aos quais devem ser anexados os documentos pertinentes.
O CRQ - 3ª Região só receberá a documentação de uma empresa, caso esta tenha cumprido todos os procedimentos estabelecidos, tais como: preenchimento dos formulários adequados, apresentação dos documentos exigidos etc. Não serão aceitos documentos nem formulários rasurados ou ilegíveis.
Como é realizada uma análise prévia para que se possa dar entrada da documentação no CRQ - 3ª Região, esta não pode ser enviada pelo correio, e-mail ou fax, sendo necessário o agendamento para sua entrega através do telefone (21) 2524-2236 (R: 251 ou 235), no horário de 9h00min às 17h00min, de segunda a sexta.
Reapresentação de profissional para RT (empresa com 1 RT)
Resumo dos Procedimentos
1º) Obter os formulários apropriados em um de nossos endereços ou através do link abaixo.
2º) Preencher os formulários, anexando-se cópia simples dos documentos abaixo e um ofício comunicando quais mudanças ocorreram com o horário de trabalho e/ou vínculo do profissional reapresentado.
Documentos da Empresa:
- Última Alteração do Ato Constitutivo (ex: Última Alteração Contratual, Ata da Última Assembléia etc.).
Nota:
- No caso das prestadoras de serviços, anexar também a relação das empresas para as quais presta serviços.
- Se o Representante Legal não constar, como tal, do Ato Constitutivo da Empresa ou de sua Última Alteração, terá que ser apresentada procuração para este fim com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à documentação.
Documentos do Profissional Reapresentado:
- Currículo (opcional);
- Carteira de Trabalho (página da foto até a primeira página em branco do Contrato de Trabalho);
- Comprovante de residência;
- Comprovante do vínculo com a empresa (no caso de sócio: a própria Alteração Contratual, no caso de funcionário: a própria Carteira de Trabalho e no caso de autônomo: o Contrato de Prestação de Serviços).
Nota:
- Deve-se apresentar a Carteira de Trabalho (original) para conferência.
- No caso de o comprovante do vínculo ser o Contrato de Prestação de Serviços, deve-se anexar 4 (quatro) vias (originais) deste documento.
- O CRQ - 3ª Região não fornece modelo de Contrato de Prestação de Serviços. No entanto, ressaltamos que, caso conste no mesmo cláusula relativa a horário de trabalho, este tem que ser rigorosamente igual ao declarado nos formulários.
3º) Agendar dia e horário para dar entrada da documentação no CRQ - 3ª região, através do telefone (21) 2524-2236 (R: 251 ou 235), no horário de 9h00min às 17h00min, de segunda a sexta.
4º) De posse da documentação, se dirigir a um de nossos endereços, no dia e horário agendados, para dar entrada no Órgão.
Nota:
- Após uma análise prévia da documentação, é informado se existe ou não alguma pendência a ser resolvida.
- Se houver pendência, a documentação é devolvida para que a mesma seja resolvida. Não havendo pendência, dá-se entrada da documentação no Órgão.
Reapresentação de profissional para RT (empresa com mais de 1 RT)
Resumo dos Procedimentos
1º) Obter os formulários apropriados em um de nossos endereços ou através do link abaixo.
2º) Preencher os formulários, anexando-se cópia simples dos documentos abaixo e um ofício comunicando quais mudanças ocorreram com o horário de trabalho e/ou vínculo do profissional reapresentado.
Documentos da Empresa:
- Última Alteração do Ato Constitutivo (ex: Última Alteração Contratual, Ata da Última Assembléia etc.).
Nota:
- No caso das prestadoras de serviços, anexar também a relação das empresas para as quais presta serviços.
- Se o Representante Legal não constar, como tal, do Ato Constitutivo da Empresa ou de sua Última Alteração, terá que ser apresentada procuração para este fim com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à documentação.
Documentos do Profissional Reapresentado:
- Currículo (opcional);
- Carteira de Trabalho (página da foto até a primeira página em branco do Contrato de Trabalho);
- Comprovante de residência;
- Comprovante do vínculo com a empresa (no caso de sócio: a própria Alteração Contratual, no caso de funcionário: a própria Carteira de Trabalho e no caso de autônomo: o Contrato de Prestação de Serviços).
Nota:
- Deve-se apresentar a Carteira de Trabalho (original) para conferência.
- No caso de o comprovante do vínculo ser o Contrato de Prestação de Serviços, deve-se anexar 4 (quatro) vias (originais) deste documento.
- O CRQ - 3ª Região não fornece modelo de Contrato de Prestação de Serviços. No entanto, ressaltamos que, caso conste no mesmo cláusula relativa a horário de trabalho, este tem que ser rigorosamente igual ao declarado nos formulários.
3º) Agendar dia e horário para dar entrada da documentação no CRQ - 3ª região, através do telefone (21) 2524-2236 (R: 251 ou 235), no horário de 9h00min às 17h00min, de segunda a sexta.
4º) De posse da documentação, se dirigir a um de nossos endereços, no dia e horário agendados, para dar entrada no Órgão.
Nota:
- Após uma análise prévia da documentação, é informado se existe ou não alguma pendência a ser resolvida.
- Se houver pendência, a documentação é devolvida para que a mesma seja resolvida. Não havendo pendência, dá-se entrada da documentação no Órgão.

