O Conselho Regional de Química está notificando o lançamento dos débitos em aberto, referentes a anuidades e/ou anotações de responsabilidade técnica devidas pelas pessoas jurídicas e físicas registradas no CRQ. Está também notificando o lançamento das multas aplicadas por exercício ilegal da profissão e que trasnsitaram em julgado, ou seja, das empresas que não apresentaram profissional da química responsável técnico pelas atividades desenvolvidas.
Os Notificados tem o prazo de 30(trinta) dias, da data do recebimento, para pagar o respectivo valor ou impugnar o mesmo. A impugnação diz respeito ao valor lançado. Nesta fase não se discute mais o mérito. Assim o que pode ser impugnado é o valor, se o mesmo esta de acordo, por exemplo com o capital social da empresa, em se tratando de anuidades; se está de acordo com a decisão da Plenária que aplicou a multa; ou, se a mesma já foi paga ou se foi cancelada por decisão da Plenária ou ainda outra qualquer forma de prova de exclusão ou extinção do débito.
A impugnação será dirigida ao Conselho, na forma de ofício ou requerimento, devendo constar o número da Notificação, o nome da empresa e os motivos da impugnação.
Não havendo o que impugnar e o Notificado desejando pagar o débito deverá solicitar ao Conselho a emissão da Guia para pagamento, o que poderá ser feito pelo Telefone (21) 2524.22.36 – Ramal 254, 217 ou 227. Desejando parcelar o débito deverá requer de forma expressa através de pedido dirigido ao Conselho (que poderá ser enviado via FAX (21) 2524.22.36 – RAMAL 229), também na forma de requerimento ou ofício, mencionando o nome da empresa e o número da notificação e especificando em quantas vezes deseja parcelar o mesmo, na forma da tabela abaixo.
Pessoas Jurídica
Até R$ 500,00 – em duas vezes
De 501,00 até 1.000,00 – em três vezes
De 1.001,00 até 3.000,00 – em quatro vezes
De 3.001,00 até 5.000,00 – até seis vezes
Acima de 5.001,00 até oito vezes.
Profissionais Até R$ 100,00 a vista
De R$ 101,00 a 200,00 – duas vezes
De R$ 201,00 a 300,00 – tres vezes
De R$ 301,00 a 400,00 – quatro vezes
De R$ 401,00 a 500,00 – cinco vezes
De R$ 501,00 a 600,00 – seis vezes
Acima de R$601,00 – em oito vezes
Os pedidos de parcelamento fora da tabela serão analisados caso a caso e dependerão de deferimento do Conselho.
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