Isenção de Anuidade

De acordo com a Deliberação 002/2005 e a Ordem de Serviço 001/2005, tem direito ao benefício todo profissional que:

  • Estiver desempregado, ou seja, que não exerça qualquer atividade remunerada;
  • Cursando pós-graduação, mesmo que bolsista, desde que não exerça qualquer outra atividade remunerada, seja com ou sem vínculo empregatício;
  • Aposentado e que não exerça qualquer atividade remunerada em qualquer campo de atividade.

Importante: O requerimento deverá ser solicitado anualmente, no período de 02 de janeiro a 31 de março de cada ano e o profissional deverá estar regular com a renovação da carteira do CRQ.

Documentos necessários:
  • Original e cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto, identificação civil e contratos de trabalho, em sequência numérica, até a primeira página de contrato em branco);
  • Declaração atualizada da Instituição de Ensino que comprove estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação;
  • Original e cópia do comprovante de aposentadoria acompanhado de cópia da CTPS.
Atenção:

Os documentos podem ser protocolados na sede, nas Delegacias do CRQ ou enviados pelo correio, com um requerimento e cópia autenticada, para o endereço: Rua Alcindo Guanabara, 24 – 13º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20031-130.

Importante: o pedido de isenção não será apreciado caso a documentação seja enviada incompleta.