Isenção de Anuidade
De acordo com a Deliberação 002/2005 e a Ordem de Serviço 001/2005, tem direito ao benefício todo profissional que:
- Estiver desempregado, ou seja, que não exerça qualquer atividade remunerada;
- Cursando pós-graduação, mesmo que bolsista, desde que não exerça qualquer outra atividade remunerada, seja com ou sem vínculo empregatício;
- Aposentado e que não exerça qualquer atividade remunerada em qualquer campo de atividade.
Importante: O requerimento deverá ser solicitado anualmente, no período de 02 de janeiro a 31 de março de cada ano e o profissional deverá estar regular com a renovação da carteira do CRQ.
Documentos necessários:
- Original e cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto, identificação civil e contratos de trabalho, em sequência numérica, até a primeira página de contrato em branco);
- Declaração atualizada da Instituição de Ensino que comprove estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação;
- Original e cópia do comprovante de aposentadoria acompanhado de cópia da CTPS.
Atenção:
Os documentos podem ser protocolados na sede, nas Delegacias do CRQ ou enviados pelo correio, com um requerimento e cópia autenticada, para o endereço: Rua Alcindo Guanabara, 24 – 13º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20031-130.
Importante: o pedido de isenção não será apreciado caso a documentação seja enviada incompleta.

