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O
que é
A Lei 2.800/56
criou o sistema CFQ/CRQs instituindo o Conselho Federal e
os Conselhos Regionais de Química no país.
O Conselho
Federal de Química tem por objetivo garantir à comunidade a
adequada utilização da atividade química, regulamentando as atribuições
profissionais definidas em lei, os julgamentos em última instância
do exercício da profissão e do registro de empresas com serviços,
produtos e atividades na área da química.
O CFQ
expede Resoluções Normativas, organiza seu regimento interno e aprova
os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais de
Química, podendo modificá-los para manter a uniformidade de ação.
Seu Presidente
é escolhido indiretamente pelo plenário do CFQ constituído
por Conselheiros Federais escolhidos também indiretamente pelos
presidentes dos Conselhos Regionais.
O
Sistema CFQ/CRQs no contexto dos Conselhos Profissionais
Atualmente
está em tramitação no Congresso Nacional um Projeto de Lei que promove
alterações na Lei 2.800/56, estabelecendo eleições diretas para
presidente e conselheiros nos Conselhos de Química. O projeto 1412/96,
de autoria do deputado Márcio Fortes (ex- secretário de Indústria
e Comércio do Estado do Rio), recebeu apoio de diversas entidades
da área química, e foi aprovado pela Comissão de Trabalho naquela
casa legislativa. Ao passar pela Comissão de Constituição e Justiça,
o relator - deputado José Resende - apresentou parecer favorável,
estando o Projeto na pauta desta Comissão para votação. Sendo aprovado
irá ao Plenário da Câmara Federal.
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