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Como Registrar

 

 

Formulários para Registro de empresas

 
 
Como registrar uma
empresa no CRQ-III

Bases Legais

A Lei 2.800/56 estabeleceu a obrigatoriedade das empresas com atividades químicas pagarem anuidades aos Conselhos Regionais de Química da região em que se situam. A mesma lei manteve as definições de atividades químicas constantes já em regulamentação de 1943, quando cabia ao Ministério do Trabalho verificar se as atividades químicas eram desenvolvidas nas empresas por profissional legalmente habilitado. A Lei 6.839, de outubro de 1980, estabeleceu a obrigatoriedade desse registro em Conselhos de Fiscalização Profissional em função da atividade básica da empresa ou em relação a atividades pelas quais preste serviços a terceiros. No ano seguinte, o Decreto 85.877/81 definiu de forma mais adequada ao desenvolvimento industrial as atividades para as quais é necessária a presença do profissional da área química. As Resoluções Normativas 105/87 e 122/90, do CFQ, definiram obrigatoriedade de registro nos CRQs para as seguintes empresas:

Atividade

Produtos/serviços

Indústria química Inorgânicos (cloro/soda/barrilha/etc.)
Orgânicos (sorbitol/ac.graxos/petroquímicos/etc)
Gases Industriais (nitrogênio/oxigênio/acetileno/etc)
Termoplásticos (polietilenos/pvc/polipropilenos/etc)
Velas/sabões/detergentes/desinfetantes
Óleos/graxas lubrificantes/aditivos
Concentrados aromáticos/óleos essenciais
Tintas/esmaltes/corantes/pigmentos Colas/adesivos
Borrachas sintéticas/plastificantes
Fios/fibras sintéticas
Fertilizantes/defensivos
Cosméticos/perfumaria
Fósforo/pólvora/explosivos
Indústria de produtos de borracha e matérias primas Beneficiamento de borracha
Pneumáticos/câmara de ar
Artef. para indústria mecânica e de veículosArtefatos de uso pessoal e doméstico
Laminados/espumas
Material para embalagem
Artefatos para ind. elétrica/eletrônica
Artefatos para construção
Refino de /destilação de álcool Combustíveis (GLP/gasolina/diesel/querosene/etc.)
Asfaltos/solventes
Lubrificantes básicos/parafinas
Álcool
Indústria de produtos alimentares Beneficiamento de produtos origem vegetal
Derivados de milho/trigo/mandioca/cacau
Conservas e derivados de leite/carne/pescado
Pós alimentícios/dietéticos/mate solúvel
Massas/conservas/doces/sorvetes
Sal/condimentos/vinagre/óleos/gorduras
Derivados de cana de açúcar/glicose
Fermento/levedura/coalho
Indústria de bebidas Vinhos/aguardentes/licores
Conhaque/rum/wisque
Cervejas/chopes/maltes
Refrigerantes/xaropes/refrescos
Indústria de Fumo Preparação do fumo Cigarros/charutos/cigarrilhas
Indústria têxtil Beneficiamento de fibras animais/vegetais Recuperação de resíduos Tingimento de fios e tecidos
Tecidos e artefatos têxteis
Indústria de papel, papelão e celulose Celulose/pasta e artefatos
Papel para escrita/impressão/desenho/etc.
Papel sanitário/cartão/cartolina
Papel para embalagem/acondicionamento
Artefatos para escritório/revestimento
Artefatos de acondicionamento
Indústria de produtos de minerais não metálicos Cimento/clinquer/cal/mat.abrasivos/de grafite
Beneficiamento de gesso/quartzo/mica
Art.de vidro industrial/doméstico/embalagem
Mat. e revestimentos cerâmicos/refratários
Vidros/espelhos/cristais
Louça doméstica/sanitária
Artefatos de cimento/fibrocimento/amianto
Fibra/lã de vidro e artefatos
Ind. peles/couros/assem. Beneficiamento de couros e peles Artefatos de couros e peles
Indústria metalúrgica ferro gusa/ferro esponja/ferro ligas
Não ferrosos (alumínio/chumbo/zinco/estanho/etc.)
Niquelagem/cromagem/zincagem/etc.
Pó metálico/peças sinterizadas
Ligas não ferrosas (latão/bronze/etc.)
Tratamentos químicos/térmicos
Extração de minerais Extração/pelotização de minérios de ferro
Não metálicos (petróleo/gás natural/carvão mineral )
Radioativos (urânio/tório/areias monazíticas/etc.)
Sal marinho/sal-gema
Não ferrosos (bauxita/cassiterita/manganês/etc.)
Metais preciosos (ouro/prata/platina/etc.)
Extração vegetal Látex da seringueira Produtos aromáticos/medicinais/tóxicos
Indústria de material elétrico/eletrônico de comunicações Lâmpadas/válvulas/tubos eletrônicos
Fios/cabos elétricos
Pilhas/acumuladores
Ind.madeira/mobiliário Chapas/placas de aglomerado/compensado Móveis de material plástico
Indústria de utilidade pública Abastecimento d’água
Tratamento esgoto sanitário
Produção/distribuição gás canalizado
Beneficiamento de lixo
Ind. editorial/gráfica Clichês/galvanos/fotolitos/linotipos Material impresso de segurança
Indústrias diversas Material ótico/fotográfico Calçados de plástico e borracha
Comércio varejista/atacadista Produtos químicos
Fertilizantes/fungicidas/pesticidas/corretivos
Produtos extrativos minerais
Combustíveis/lubrificantes
Serviços de consultoria/engenharia Estudos/projetos de processos industriais
Análises químicas
Tratamento d’água e efluentes industriais
Estudos de impacto ambiental
Serviços pessoais e auxiliares diversos Lavanderia/tinturaria/estamparia
Tratamento d’água de piscinas
Lavanderia/tinturaria/estamparia
Produção fotográfica/cinematográfica

Análise do registro pelo CRQ-III

A solicitação de registro da empresa será distribuída a um dos Conselheiros, que terá a incumbência de analisar a atividade química desenvolvida na empresa, e a disponibilidade e qualificação do profissional apresentado para assumir a responsabilidade técnica pleiteada, apresentando seu parecer para apreciação da reunião mensal do plenário do CRQ-III.

Quando a solicitação é aprovada pela plenária do CRQ-III, é enviado um comunicado da decisão à empresa, juntamente com a guia de cobrança da anuidade do exercício e das taxas de registro e anotação de responsabilidade técnica. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil. Após o pagamento da guia, a empresa recebe o Certificado de Registro e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Não é necessário nomear procurador ou contratar despachante para apresentar a solicitação de registro ao Conselho. A solicitação poderá inclusive ser feita pelo correio. Na entrega do pedido de registro na recepção do CRQ-III, a empresa receberá um protocolo, com o número do seu processo, e aguardará a apreciação de sua solicitação.