Definitivo - Provisório
De acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do CFQ, todo aquele que exercer ou pretender exercer função de profissional da Química, é obrigado o uso da Carteira Profissional do Químico, obtida através do registro no Conselho Regional de Química.
O profissional que, tendo concluído curso de Química, ainda não tenha diploma devidamente registrado, poderá apresentar ao Conselho Regional de Química uma certidão de conclusão de curso a fim de obter cédula de identidade profissional provisória para o exercício de atividades de profissional da Química, válida por 6(seis) meses.
Procedimento:
- Solicitar guia de pagamento, no valor de R$ 115,00, na recepção ou através do e-mail: atendimento@crq3.org.br, com as seguintes informações:
- nome completo;
- nº do CPF;
- nome da Instituição de Ensino;
- Título de Formação;
- Se possui Diploma ou não.
- Apresentar original e cópia dos documentos relacionados abaixo, 3 fotos (tamanho 3x4) e informar tipo sanguíneo.
Documentos necessários:
- Diploma ou declaração de conclusão de curso (emitida no máximo há 6 meses)
- Histórico
- Carteira de Identidade
- CPF
- Título de Eleitor
- Certificado de reservista
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação civil e do 1º contrato de trabalho assinado até o 1º contrato de trabalho em branco)
Observações:
O prazo médio para a conclusão do processo é de 20 dias após o protocolo do requerimento.
Os documentos poderão ser protocolados na Sede (localizada na cidade do Rio de Janeiro) ou nas Delegacias Regionais de Campos dos Goytacazes, Macaé e Volta Redonda.
As taxas cobradas pelo conselho constituem serviço público específico prestado ao profissional e não serão devolvidas em caso de requerimento de desistência formulado posteriormente.

