Cancelamento de Registro/Cadastramento de Empresa
Poderão solicitar o cancelamento de registro/cadastramento, as empresas que deixarem de desenvolver atividades privativas do Profissional da Química ou que tiverem se registrado em outro Órgão de Classe (Conselho), caso estas atividades não sejam privativas.
A solicitação de cancelamento de registro/cadastramento de uma empresa deve ser feita através de formulário apropriado, ao qual se deve anexar os documentos pertinentes.
O CRQ - 3ª Região só receberá a documentação de uma empresa, caso esta tenha cumprido todos os procedimentos estabelecidos, tais como: preenchimento do formulário adequado, apresentação dos documentos exigidos etc. Não serão aceitos documentos nem formulários rasurados ou ilegíveis.
Como é realizada uma análise prévia para que se possa dar entrada da documentação no CRQ - 3ª Região, esta não pode ser enviada pelo correio, e-mail ou fax, sendo necessário o agendamento para sua entrega através do telefone (21) 2524-2236 (R: 251 ou 235), no horário de 9h00min às 17h00min, de segunda a sexta.
Solicitação de cancelamento de registro/cadastramento de empresa
Resumo dos Procedimentos
1º) Obter o formulário apropriado em um de nossos endereços ou através do link abaixo.
2º) Caso a empresa tenha algum débito, solicitar uma guia de pagamento referente a este débido em um de nossos endereços ou através dos e-mails: atendimento@crq3.org.br / fiscal@crq3.org.br.
Nota:
- Para que se possa gerar a referida guia, é necessário que o solicitante informe: Razão Social e nº do CNPJ da empresa.
- Os débitos referentes às anuidades e às taxas de ART, com vencimento posterior à data na qual foi protocolada a solicitação, ficam suspensos até que a mesma seja julgada. Se a solicitação for deferida, o débito é automaticamente cancelado. Já no caso de indeferimento, o mesmo deve ser quitado. No entanto, independentemente do resultado do julgamento, qualquer débito anterior à solicitação, que porventura a empresa possua, fica em aberto até que seja quitado.
3º) Preencher o formulário, anexando-se todos os documentos que comprovem os motivos da solicitação de cancelamento, e pagar o débito, caso a empresa possua, em qualquer banco ou casa lotérica.
Nota:
- A empresa que não quitar seu débito, não será impedida de solicitar o cancelamento do registro/cadastramento. Porém, enquanto durar a dívida, ficará sujeita a sofrer execução fiscal para o pagamento da mesma.
- Se o Representante Legal não constar, como tal, do Ato Constitutivo da Empresa ou de sua Última Alteração, terá que ser apresentada procuração para este fim com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à documentação.
4º) Agendar dia e horário para dar entrada da documentação no CRQ - 3ª região, através do telefone (21) 2524-2236 (R: 251 ou 235), no horário de 9h00min às 17h00min, de segunda a sexta.
5º) De posse da documentação, se dirigir a um de nossos endereços, no dia e horário agendados, para dar entrada no Órgão.
Nota:
- Após uma análise prévia da documentação, é informado se existe ou não alguma pendência a ser resolvida.
- Se houver pendência, a documentação é devolvida para que a mesma seja resolvida. Não havendo pendência, dá-se entrada da documentação no Órgão.

