Autorização de exercício
De acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa nº 223/09 do CFQ, nos casos em que o Profissional de Química necessite exercer atividade temporária em jurisdição de CRQ distinta daquela onde se ache registrado, deverá solicitar a autorização ao Conselho Regional onde exercerá a pretendida atividade, o qual anotará na Carteira Profissional, a referida autorização, passando o profissional a recolher a anuidade ao CRQ, de conformidade com o artigo 25 da Lei nº 2.800/56. A anotação fixará o prazo de duração do serviço, o qual não deverá ultrapassar três (03) meses.
Procedimento:
- Solicitar guia de pagamento, no valor de R$ 35,00, na recepção ou através do e-mail: atendimento@crq3.org.br, com as seguintes informações:
- nome completo;
- nº do CPF;
- Título de Formação;
- nº de registro no CRQ de origem.
- Com exceção do diploma, apresentar original e cópia dos documentos relacionados abaixo, 1 fotos (tamanho 3x4) e informar tipo sanguíneo.
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Título de Eleitor
- Certificado de reservista
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação civil e do 1º contrato de trabalho assinado até o 1º contrato de trabalho em branco)
- Caderneta de anotações emitida pelo CRQ de origem
- Comprovante de pagamento da última anuidade
Observações:
O prazo médio para a liberação da documentação é de 20 dias após o protocolo do requerimento de registro.
Os documentos poderão ser protocolados na Sede (localizada na cidade do Rio de Janeiro) ou nas Delegacias Regionais de Campos dos Goytacazes, Macaé e Volta Redonda.
As taxas cobradas pelo conselho constituem serviço público específico prestado às empresas e profissionais e não serão devolvidas em caso de requerimento de desistência formulado posteriormente.

