Atualização de Informações Cadastrais de Empresa

Toda vez que ocorra mudança na razão social ou no endereço de uma empresa, é necessário que o fato seja comunicado ao Conselho Regional de Química com a maior brevidade possível, a fim de que o Órgão possa realizar a devida atualização destas informações. Nos casos em que não ocorra mudança na razão social ou no endereço, a empresa que desejar, também poderá proceder a atualização de informações cadastrais.

A atualização das informações cadastrais de uma empresa deve ser feita através de formulário apropriado, ao qual se deve anexar os documentos pertinentes.

O CRQ - 3ª Região só receberá a documentação de uma empresa, caso esta tenha cumprido todos os procedimentos estabelecidos, tais como: preenchimento do formulário adequado, apresentação dos documentos exigidos etc. Não serão aceitos documentos nem formulários rasurados ou ilegíveis.

Como é realizada uma análise prévia para que se possa dar entrada da documentação no CRQ - 3ª Região, esta não pode ser enviada pelo correio, e-mail ou fax.




Atualização de informações cadastrais de empresa


Resumo dos Procedimentos

1º) Obter o formulário apropriado em um de nossos endereços ou através do link abaixo.

2º) Preencher o formulário, anexando-se uma cópia simples da última alteração do ato constitutivo da empresa (ex: Última Alteração Contratual, Ata da Última Assembléia etc.) e um ofício comunicando quais mudanças ocorreram.

Nota:
  • No caso das prestadoras de serviços, anexar também a relação das empresas para as quais presta serviços.
  • Se o Representante Legal não constar, como tal, do Ato Constitutivo da Empresa ou de sua Última Alteração, terá que ser apresentada procuração para este fim com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à documentação.

3º) De posse da documentação, se dirigir a um de nossos endereços para dar entrada no Órgão.

Nota:
  • Após uma análise prévia da documentação, é informado se existe ou não alguma pendência a ser resolvida.
  • Se houver pendência, a documentação é devolvida para que a mesma seja resolvida. Não havendo pendência, dá-se entrada da documentação no Órgão.